LEI N° 11.769, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento, pelas respectivas concessionárias de energia elétrica, para unidades consumidoras residenciais onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana, e dependentes de energia elétrica.
A lei 11.769, de 30 de dezembro de 2022, regulamenta a isenção do ICMS para residências onde existem pessoas que necessitam de algum tipo de equipamento. Essas pessoas que são tratadas em suas casas e precisam de energia (para o equipamento).
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de dezembro de 2022.