DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DAS ENTRADAS – NOVO CÁLCULO

O Governo do Estado do Espírito Santo, através da Lei nº 11.623, de 24.05.2022 alterou o cálculo do diferencial de alíquotas para incluir o ICMS em sua própria base de cálculo.
O DIFAL incide sobre a entrada, no território do Estado de bem ou mercadoria oriundos de outro Estado adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado; e
Da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado, e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.

Como calcular o DIFAL por dentro (base dupla)

Passo 1 – Identificar o ICMS Interestadual
Identificar o ICMS Interestadual que foi recolhido pelo remetente da mercadoria. Este valor vem destacado na nota.

ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual.
ICMS Interestadual = 1000 x 0,07 = R$ 70,00.

Passo 2 – Calcular a base de cálculo 1
Fazer a exclusão do ICMS Interestadual que está embutido no valor da operação.

Base de Cálculo1= Valor da Operação – ICMS Interestadual.
Base de Cálculo1= 1.000,00 – 70,00 = R$ 930,00.

Passo 3 – Calcular base de cálculo 2
Encontrar a base de cálculo que será usada para definir o valor do Difal. Nessa fase haverá a inclusão do ICMS Interno na base de cálculo.

Base de cálculo2 = Base de cálculo1 / (1 – Alíquota Interna).
Base de cálculo2 = 930,00 / (1 – 0,17).
Base de cálculo2 = 930,00 / 0,83 = R$ 1.120,48.

Passo 4 – Calcular ICMS Interno
ICMS Interno = Base de cálculo2 x Alíquota Interna.

ICMS Interno =1.120,48 x 0,17 = R$ 190,48.

Passo 5 – Calcular o valor DIFAL
É realizada a diferença entre os valores de ICMS Interno e ICMS Interestadual (que veio destacado na nota), para que seja encontrado o valor final de DIFAL.

DIFAL = ICMS Interno – ICMS Interestadual.
DIFAL = 190,48 – 70,00 = R$ 120,48.

Pode-se observar que além de possuir mais passos no cálculo, o DIFAL por dentro também possui o valor final mais oneroso. O novo cálculo entra em vigor a partir da data de sua publicação 25/05/2022.

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