Foi prorrogado de 1º.01 para 03.04.2023 a obrigatoriedade de o Microempreendedor Individual (MEI) utilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional nas prestações compreendidas no campo de incidência do ISSQN.
Os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e.
A medida é necessária devido à mudança no cronograma de desenvolvimento do projeto, bem como a necessidade de tempo para os contribuintes conhecerem e utilizarem o sistema, antes da obrigatoriedade.
(Resolução CGSN nº 171/2022 – DOU de 27.10.2022).
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.
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