MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS (MTR)

A partir de 01 de janeiro de 2021 a emissão de MTR será legalmente exigida no país, conforme promulgação da Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2010.

O gerador do resíduo é o responsável exclusivo por emitir o MTR no SINIR, para cada remessa de resíduo enviado para destinação.

(…) só serão aceitos pela fiscalização e pelas empresas de destinação final os MTRs emitidos através do Sistema MTR, com exceção dos Estados onde já existam sistema MTRs já implantados e em operação, onde sua utilização já é obrigatória.

Observação: O estado do Espírito Santo ainda não possui sistema de MTRs, por tanto, as empresas devem prosseguir a emissão através do Sistema MTR (http://mtr.sinir.gov.br).

A falta de documentação de transporte de um resíduo, sem que esteja de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação e regulamentação em vigor, será motivo para retenção do veículo e da carga, até a sua regularização.

Fonte: Sinir

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