TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

Autorizado permanentemente o trabalho aos domingos e nos feriados (civis e religiosos) pelo  Ministério da Economia.

A atualização da  relação de atividades  a que se refere o art. 68, parágrafo único, da CLT, passa a vigorar a partir de 1º de março de 2021 na forma da portaria abaixo.

Acesse a íntegra da Portaria SEPRT nº 1.809/2021 – publicada no DOU de 18/02/2021 -, e confira as atividades permitidas: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-1.809-de-12-de-fevereiro-de-2021-304158105

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