Autorizado permanentemente o trabalho aos domingos e nos feriados (civis e religiosos) pelo Ministério da Economia.
A atualização da relação de atividades a que se refere o art. 68, parágrafo único, da CLT, passa a vigorar a partir de 1º de março de 2021 na forma da portaria abaixo.
Acesse a íntegra da Portaria SEPRT nº 1.809/2021 – publicada no DOU de 18/02/2021 -, e confira as atividades permitidas: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-1.809-de-12-de-fevereiro-de-2021-304158105