Alteração na TIPI – Redução de Percentual em Até 35%

Governo Federal amplia a redução da alíquota do IPI de 25% para 35%, com a publicação do Decreto 11.055/2022 no Diário Oficial da União em 29.04.2022.

Com a publicação deste decreto fica revogado o Decreto 11.047/2022 que trazia a redução de 25%, passando a vigorar a partir a de 1º de maio de 2022 a nova Tabela com a redução de 35%, prevista no Decreto 11.055/2022.

É importante deixar claro que, a partir de 1º de maio de 2022, o contribuinte já poderá recolher o imposto com as alíquotas do IPI reduzida em até 35%, dependendo do produto. Porém, vale ressaltar que as alíquotas de 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (automóveis de passageiros e outros veículos) foram mantidas.

Façam o download da nova TIPI para consulta das alíquotas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/and11055.pdf

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