Foram alteradas as regras de emissão de documentos fiscais eletrônicos em relação ao MEI, com vigência para 1º.01.2023.
Importante esclarecer que essa alteração foi implementada em virtude de, no dia 30.06.2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e demais entidades, ter lançado a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).
A plataforma foi projetada a fim de estabelecer um layout único que atenda as características específicas das mais de 5 mil legislações municipais.
Neste sentido, a Resolução CGSN nº 169/2022 , se antecipando ao assunto, providenciou alterações na norma do Simples Nacional, para tratar deste novo modelo de documento fiscal a ser emitido pelas empresas do MEI.
Assim, foi acrescentada previsão legal para que os Municípios possam instituir e exigir do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao ISS.
Tal documento fiscal será emitido por sistema informatizado, disponível no Portal do Simples Nacional, observados os requisitos técnicos que a norma prevê.
Essas alterações produzem efeitos a partir de 1º.01.2023, porém, a sua adoção poderá ocorrer em data anterior, desde que sejam disponibilizadas as funcionalidades para emissão no sistema mencionado.
(Resolução CGSN nº 169/2022 – DOU de 29.07.2022).
Fonte: Editorial IOB
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