GTIN – Regra de Validação na NF-e e NFC-e

O GTIN (Global Trade Item Number), também conhecido como EAN (nome antigo), ou simplesmente código de barras, é um código normalmente utilizado para identificar produtos. Ele costuma ser exibido na embalagem dos produtos no formato de código de barras.

A partir de 12.09.2022, conforme determina a Nota Técnica 2021.003 – v.1.10 será ativada a regra de validação para o Número Global de Item Comercial (GTIN), para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN.

Salienta-se que o GTIN sem cadastrado irá gerar rejeição nas notas de venda de produção própria dos segmentos acima indicados.

Além disso, às empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN, os campos precisam ser informados com a expressão “SEM GTIN”, não sendo possível deixar os referidos campos sem o devido preenchimento.

O sistema possui dois campos para informação do GTIN:

1. GTIN: Código de barras da unidade que está sendo comercializada.

2. GTIN tributário: Código de barras da menor unidade que pode ser comercializada.

Fonte: Portal NFe.

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