PIS/PASEP E COFINS – LUCRO REAL – Exclusão do ICMS da base de cálculo dos Créditos de PIS e Cofins

Foi publicada no DOU de 12.01.2023, Edição Extra, a Medida Provisória n° 1.159/2023, que altera as Leis n° 10.637/2002 e n° 10.833/2003, que tratam da apuração das contribuições de PIS/Pasep e Cofins no regime não cumulativo.

A Medida Provisória nº 1.159/2023 alterou, com efeitos a partir de 1º.05.2023 (no tocante a base de cálculo dos créditos, conforme art. 3º, I da MP), a Lei nº 10.637/2002 , e a Lei nº 10.833/2003, para excluir o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, respectivamente.

Com a publicação desta Medida Provisória, a partir de 1º de maio de 2023, a empresa que apura o PIS e a Cofins através do regime não cumulativo, deverá excluir o ICMS destacado na nota fiscal de compra do cálculo do crédito.

Orientamos a procurar o fornecedor do sistema da sua empresa para que seja feita a devida alteração a partir de 01/05/2023.

Fonte: Econet

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