Estados alteram as alíquotas internas do ICMS

Até o presente momento doze Estados publicaram normas aumentando as alíquotas internas gerais do ICMS a partir de 2023, conforme tabela apresentada a seguir:

Estados
Alteração na alíquota geral
Efeitos a partir de
Legislação
Acre
De 17% para 19%
1º.04.2023
Lei Complementar nº 422/2022
Alagoas
De 17% para 19%
1º.04.2023
Lei nº 8.779/2022
Amazonas
De 18% para 20%
29.03.2023
Lei Complementar nº 242/2022
Bahia
De 18 para 19%
22.03.2023
Lei nº 14.527/2022
Maranhão
De 18% para 20%
1º.04.2023
Lei nº 11.867/2022
Pará
De 17 para 19%
16.03.2023
Lei nº 9.755/2022
Paraná
De 18 para 19%
13.03.2023
Lei nº 21.308/2022
Piauí
De 18 para 21%
08.03.2023
Lei Complementar nº 269/2022
Rio Grande do Norte
De 18% para 20%
1º.04.2023
Lei nº 11.314/2022
Roraima
De 17% para 20%
30.03.2023
Lei nº 1.767/2022
Sergipe
De 18% para 22%
20.03.2023
Lei nº 9.120/2022
Tocantins
De 18% para 20%
1º.04.2023
Medida Provisória nº 33/2022

Aos contribuintes que possuam operações nos Estados mencionados, orientamos uma atenção especial às referidas alterações e o início da vigência de cada uma, inclusive as empresas não optantes pelo simples nacional, pois em caso de alguma operação de venda, remessa em bonificação, doação ou brinde, para algum desses estados listados, destinadas à não contribuintes do ICMS, devem calcular o DIFAL com as novas alíquotas a partir da data de efeito.

Fonte: Editorial IOB.

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