De acordo com o Decreto 11.021, de 31/03/2022, publicado no DO-U, Edição Extra, de 31/03/2022, o Governo Federal adiou, para 01/05/2022, o início da vigência do Decreto 10.923, de 30/12/2021, que aprovou a nova Tabela de Incidência do IPI, que inicialmente entraria em vigor a partir de 01/04/2022. Até 30/04/2022 permanece em vigor a Tipi aprovada pelo Decreto 8.950/2016.
Assim sendo, continua em vigor, a redução do IPI (dos produtos que obviamente incidem o imposto em questão) com validade do benefício para até o dia 30/04/2022 (exceto se for prorrogada já considerando o decreto da nova TIPI).
Para a maioria dos produtos a alíquota fica reduzida em 25%, com exceção dos produtos classificados no Capítulo 24 da TIPI (tabaco e seus sucedâneos manufaturados), que terão suas alíquotas mantidas.
Fonte: IOB
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